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O
que é a Andanças?
R.:. É a sigla da Associação Nacional
de Dança de Salão, que visa unir os praticantes
da dança de salão de todo país, profissionais
ou não.
Para
que serve?
R.: A associação serve para divulgar a dança
de salão, promover o intercâmbio e o aprimoramento
profissional, realizar grandes eventos com os objetivos
anteriormente citados, criar um código de ética
e disseminá-lo, lutar de maneira organizada pelos
interesses gerais da classe de dança de salão,
fortalecer o mercado, preservar as características
culturais e artísticas da dança de salão,
com respeito à suas diferentes formas e manifestações.
Para ser associado tem que
pagar?
R.: Sim, será instituída uma anuidade a
ser paga pelos associados. A expectativa é que
seja um valor razoável para que de forma alguma
a questão financeira seja impeditiva da participação
de interessados.
O que eu ganho me filiando
à Andanças?
R.: A Andanças lutará pelo progresso da
dança de salão como um todo, promovendo
parcerias e ações que beneficiem seus associados,
seja através de descontos em serviços, orientação
geral, acesso às pesquisas realizadas, ou na promoção
de projetos do interesse da classe. A principal vantagem
de se
associar, no entanto, reside no fato de ser possível
participar das decisões do órgão
através do voto, fazer parte dos grupos de trabalho
e poder candidatar-se à diretoria, desta forma,
o associado, pode participar mais efetivamente da construção
de um futuro melhor para sua arte. É importante
lembrar que hoje não existe nenhum órgão
que defenda os interesses e fortaleça especificamente
a categoria, que não tem qualquer representatividade,
sendo assim, relegada a segundo plano em eventos, políticas
culturais, etc.
Qual o risco de, sendo sócio,
ser responsável por dívidas da Associação?
R.: Nenhum. O registro legal da Andanças está
sendo feito com a devida adequação ao novo
código civil. Atendendo ao texto do capítulo
I, artigo 46, inciso V que dispõe ser possível
determinar em estatuto se os sócios devem ou não
responder subsidiariamente pelas obrigações
sociais. O estatuto
inclui cláusula que especifica que os sócios
não respondem subsidiariamente pelas obrigações
sociais da Associação, em outras palavras,
os sócios não são responsáveis
pelas dívidas assumidas pela Andanças.
A Associação
vai criar padronização de estilo e método
de ensino além de definir quem pode dar aulas?
R.: Não, uma padronização não
respeita os objetivos próprios da associação
que pretende preservar e respeitar a dança de salão
em suas manifestações e diversidade. A Andanças
dará condições de intercâmbio,
mas cada um poderá seguir o estilo com que mais
se identificar. A Andanças não se propõe
em estatuto a ser órgão fiscalizador, mas
sim, facilitador do progresso, buscando dar maior acesso
à formação profissional completa
e de qualidade aos associados interessados.
Como obter mais informações
sobre a Andanças?
R.: Acessando a página da internet (www.dancecom.com.br/cbds),
no endereço eletrônico (almad@dancecom.com.br),
pelos telefones (21) 2565 7330, 22840011 ou ainda através
de correspondência para a Rua Carmela Dutra, 82
- Tijuca - Rio de Janeiro - 20520-080.
Qual a situação atual da Associação?
R.: Atualmente a Andanças está em fase final
de registro civil, o que permitirá a formalização
de associados. O estatuto foi escolhido através
de plebiscito e encontra-se disponível na página
(www.dancecom.com.br/cbds), que também definiu
o conselho consultivo que é formado por personalidades
de representatividade na dança de salão
e que tem importante trabalho desenvolvido pelo progresso
da mesma em diferentes áreas de atuação.
Os conselheiros são: Baby Mesquita, Carlinhos de
Jesus, Jaime Arôxa, Luís Florião,
Marco Antônio Perna, Milton Saldanha, Rachel Mesquita
e Rita Jordão. Neste momento estão sendo
montados grupos de trabalho que objetivam traçar
as estratégias de ação da Associação,
de acordo com as necessidades e interesses da classe.
Todos os interessados podem participar desses grupos,
que tem a conselheira Rita Jordão como responsável.
Os interessados devem também montar suas chapas
e plataformas de ação, pois a eleição
para a diretoria deverá ser realizada no início
de 2005.
Quem
pode se candidatar à diretoria?
R.: Qualquer associado, em dia com suas obrigações.
E quem só agora ficou
sabendo da Andanças e quer participar?
R.: A idéia de formar uma associação
é antigo desejo da classe. A partir do ano passado
quando profissionais discutiram a efetivação
do projeto, iniciou-se uma intensa campanha, através
da internet, dos principais jornais especializados e também
da divulgação em diversos eventos. Todos
os procedimentos e etapas foram disponibilizados ao público
em geral e decididos em votação. Por ser
uma iniciativa sem fonte de recursos, sendo o custo absorvido
pelos profissionais que a realizaram sabia-se que corria
o risco de não atingir todos os profissionais da
categoria e isso reforçou a já existente
preocupação em estipular cláusulas
no estatuto que sempre privilegiassem o tratamento amplo
e democrático de todas as diretrizes da Andanças,
permitindo assim que a medida em que mais pessoas tomem
ciência do projeto e venham a associar-se, sempre
seja respeitada a vontade da maioria.
Se
eu discordar de algum dos itens do estatuto, é
possível mudá-lo?
R.: Após a eleição da diretoria haverá
plenárias para redação do regimento
interno e outras decisões. Nesta ocasião
poderão ser sugeridas e aprovadas modificações
no estatuto da Andanças. |
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